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Secretaria de Cultura de Ilhéus emite nota sobre a Lei Aldir Blanc

Em artigo publicado ontem (30) no Ilhéus Comércio, o professor e produtor cultural Edson Ramos questionou escolhas feitas pela Prefeitura de Ilhéus ao regulamentar o acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc, medida de mitigação dos impactos da pandemia de Covid-19 sobre a renda de artistas e espaços culturais.

Ramos afirmou que a prefeitura fez exigências documentais e estabeleceu critérios que praticamente inviabilizam o acesso de atores culturais ao abrigo da legislação.

Além disso, conforme o articulista, a prefeitura não definiu parâmetros para definir o conteúdo de conceitos amplos e polissêmicos, como os de “representatividade” e “reconhecimento”.

Leia a íntegra aqui.

Resposta indireta da prefeitura. Sem citar o artigo de Edson Ramos, uma nota assinada pela Secretaria de Cultura e Turismo de Ilhéus defendeu os termos da regulamentação local da Lei Aldir Blanc. Leia abaixo.

“Primeiramente, queremos dizer que consideramos legítimas todas as manifestações que se somem à democracia e a transparência dos recursos destinos à Cultura do Município de Ilhéus, desde que contenham fundamentação e propriedade.

Em tempo, informamos que o Decreto Municipal nº 068, de 25 de setembro de 2020, atende ao exposto no Decreto Federal nº 10.464/20 da LAB. Os elegíveis terão que apresentar uma contrapartida e prestar contas dos recursos recebidos. A contrapartida a que se refere os Art. 10º e 11º do decreto municipal é de livre escolha do beneficiário. A opção de parcela única, permitida em lei, tem como objetivo atender o maior número possível de agentes e grupos culturais. Não havendo beneficiários suficientes para o limite estabelecido no decreto, os recursos sobressalentes serão redistribuídos entre os elegíveis com pontuação igual ou superior a 70 (setenta).

Cada beneficiário elegível ou não poderá requerer sua pontuação formalmente. Estes mesmos grupos e artistas vão poder participar do edital que será lançado nos próximos dias. Não vemos nenhuma complexidade em apresentar a documentação exigida, mesmo porque 90% já foi exigida no Cadastro Municipal, portanto, haverá uma portaria exigindo apenas a contrapartida e a documentação de identificação do elegível. Tudo conforme a LAB, nada além disso. Se fosse objetivo da Comissão colocar todos os elegíveis num mesmo “balaio de gatos”, não haveria necessidade de um barema para definir os beneficiários. Bastava conferir a documentação fiscal e pronto. Mas há, também, uma limitação de recursos.

Quem é comissionário e, sobretudo, avaliador de projetos, sabe que toda avaliação é feita através de um barema. Vide exemplo o Carnaval Ouronegro ou os editais do Estado. A pontuação é dada conforme a apresentação dos documentos solicitados. Além do mais, muitas dessas avaliações usam critérios subjetivos que comprometem muito a elegibilidade de alguns projetos. Optamos pelos critérios objetivos a fim de permitir um alinhamento equânime para todos os beneficiários, sem distinção de mérito.

Os critérios reconhecem a diversidade dos grupos e espaços culturais. O Anexo III do Decreto Municipal apresenta a tabela que mensura e pontua itens como representatividade e reconhecimento.

Finda a publicação do decreto de regulamentação, a comissão avaliará os cadastros e, logo, publicará a decisão final. Os reajustes necessários e a contrapartida deverão ser apresentados após a homologação, em formulário próprio e convocados através de portaria.

Vale salientar ainda que a consecução de editais é uma exigência da lei que institui a quantia mínima de 20% dos recursos para editais. A comissão decidiu ampliar estes recursos no intuito de dar melhores condições a quem, de fato, sofreu com a paralisação de suas atividades, haja visto que no formulário de inscrição de projetos para o Edital Arte Livre que será lançado brevemente, os proponentes possam comprovar o índice de impacto da pandemia em suas atividades. Portanto, não há justificativa para não realização dos mesmos.

Até o momento não se apresentou uma forma mais democrática e transparente que a realização de editais. Os interesses de todos os envolvidos da comissão, são coletivos, e não individuais. A individualidade parte de quem apregoa inverdades e desconhece os encaminhamentos da comissão.

Secretaria de cultura e turismo.
Atenciosamente”.

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