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INI emite nota sobre sobre a instituição do ingresso gratuito para profissionais de segurança pública e Salva-vidas, e meia-entrada aos familiares

Projetos de Lei que restringem benefícios para categorias específicas ou que já estão contemplados na Constituição Federal. A sessão da Câmara de Vereadores de Ilhéus apresenta na pauta desta terça (25) os projetos 053 e 054/2017, dos vereadores Jerbson Moraes e do Pastor Matos, respectivamente. As propostas carecem de assessoria jurídica, bem como, do princípio constitucional assegurado no artigo 5º, que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

De acordo com a pauta divulgada no site da Câmara, o Projeto de Lei 053/2017 “dispõe sobre a instituição do ingresso gratuito para profissionais de segurança pública e Salva-vidas, e meia-entrada aos familiares em cinemas, teatros, museus, circos, casas de show, espetáculos desportivos, estádios de futebol e outras atividades culturais”. A proposta, naturalmente, gera diversos questionamentos, especialmente, sobre a legitimidade a quem se estende o benefício, quem assumirá o ônus da gratuidade e da meia-entrada, se o município dará isenções tributárias para compensar os produtores culturais e de entretenimento.

Já o PL 054/2017 versa sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para igrejas ou templos de qualquer culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados no município. No entanto, isso já está contemplado na Constituição Federal de 1988, além de também constar do Código Tributário Municipal de 2014 e, portanto, não precisa sequer de um decreto para ser regulamentado.

O Instituto Nossa Ilhéus (INI), que realiza a metodologia de monitoramento social De olho na Câmara de Vereadores desde 2012, atenta, ainda para a necessidade da Câmara apresentar justificativa pública quando conceder títulos de cidadão ilheense, já que a designação deve ser concedida a quem presta relevantes serviços à comunidade, conforme o artigo 42, alínea V-e, do Regimento Interno da Câmara, evitando, assim, que o título seja banalizado.

Uma nova plataforma, chamada “Eu voto Ilhéus”, será oferecida aos legisladores, facilitando que todos os projetos de lei sejam disponibilizados para a sociedade civil antes de serem votados, e permitindo que as pessoas opinem sobre essas propostas, com a possibilidade de sugestão de melhorias. A plataforma será cedida gratuitamente pelo INI à Câmara de Vereadores, com o objetivo de permitir a participação social na elaboração leis que afetam diretamente a vida dos cidadãos.

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