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Entenda como deduzir cirurgia plástica e harmonização facial no IR

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual que muitos brasileiros precisam cumprir. Este ano, o prazo para enviar a declaração vai até o dia 31 de maio, e a Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações. Entretanto, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre o que pode ou não ser deduzido. Para aqueles que realizaram cirurgia plástica ou harmonização facial, é importante entender o que pode ser deduzido e o que não pode.

Segundo a Receita Federal, algumas despesas médicas são completamente dedutíveis, sem limites de valor. Isso inclui gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, hospitais, exames de laboratório e outros profissionais da área da saúde. Contudo, no caso da cirurgia plástica e da harmonização facial, a possibilidade de dedução vai depender de alguns pontos específicos.

Geralmente, esses procedimentos são realizados por pessoas que desejam melhorar a aparência e, consequentemente, sua autoestima. Algumas pessoas conseguem abater os gastos na declaração do IR, mas isso depende de alguns critérios adotados pela Receita Federal.

Se os procedimentos são realizados por esteticistas, não há possibilidade de dedução. Para incluir a cirurgia plástica e a harmonização facial na declaração do IR, é necessário reunir todos os documentos que comprovem a situação. A dedução é uma forma de recuperar parte do dinheiro gasto por meio da redução de valores no IR. A Receita Federal considera que esses procedimentos têm como objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente, o que justifica a possibilidade de dedução.

Muitas pessoas que optam por cirurgia plástica e harmonização facial buscam bem-estar emocional, e para conseguir a dedução é necessário que o contribuinte apresente documentos que comprovem as despesas médicas, independentemente da especialidade do profissional envolvido. Isso ocorre porque não cabe à Receita Federal considerar a necessidade ou não desses procedimentos, desde que sejam realizados por médicos.

Por lei, a possibilidade de dedução existe e define apenas como “despesas médicas”, o que permite o entendimento de que, desde que feitos por médicos, não há nada que impeça a dedução. No entanto, é importante lembrar que, em casos de procedimentos estéticos, a Receita Federal pode solicitar documentos adicionais para avaliar a necessidade médica dos procedimentos.

Para garantir que as despesas com cirurgia plástica e harmonização facial sejam dedutíveis, é recomendado que os pacientes atentem-se aos cuidados necessários, escolham profissionais qualificados e estejam cientes de que os procedimentos não são apenas estéticos, mas também têm impactos na saúde física e emocional.

Em resumo, a possibilidade de dedução da cirurgia plástica e da harmonização facial no imposto de renda é permitida desde que sejam realizadas por médicos e que o contribuinte apresente documentos que comprovem as despesas médicas. A Receita Federal considera que esses procedimentos têm como objetivo prevenir, recuperar ou manter a saúde física e mental do paciente, mas é importante lembrar que a dedução pode ser avaliada caso a caso pela Receita Federal.

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