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Governo regulamenta expansão do programa Minha Casa, Minha Vida

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida terá novas faixas de renda e condições para a compra de imóveis. A mudança foi anunciada nesta segunda-feira, 20, através da regulamentação da Medida Provisória do programa. Com um teto maior de renda bruta mensal prioritária de até R$ 2.640, espera-se que haja um subsídio de 85% a 95% para a compra de imóveis.

O objetivo do Minha Casa, Minha Vida é permitir que cidadãos de várias faixas de renda consigam financiar a casa própria em condições mais acessíveis. O novo formato do programa segue a mesma linha, com a oferta de juros mais baixos que as taxas cobradas no mercado.

As novas faixas de renda contempladas pelo programa são a Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640; a Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e a Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000. Na modalidade rural, as faixas são a Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680; Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

No entanto, a nova faixa de renda do Minha Casa, Minha Vida não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários em seu cálculo, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família. Isso porque o programa tem como base a promoção do desenvolvimento econômico, permitindo opções como locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas e soluções para famílias em situação de rua.

Além disso, famílias lideradas por mulheres ou em situação de calamidade também passam a ser requisitos para a destinação dos recursos do Minha Casa, Minha Vida. Outros requisitos para se tornar elegível ao programa incluem famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idoso, crianças e adolescentes; famílias em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou de calamidade; e famílias em deslocamento involuntário por conta de obras públicas federais, assim como em situações de rua.

A regulamentação do programa será feita pelos ministérios das Cidades e da Fazenda, além de “órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa”. As mudanças no Minha Casa, Minha Vida representam uma oportunidade para muitas famílias brasileiras que sonham com a casa própria, mas enfrentam desafios financeiros para adquiri-la.

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