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Hoje (03/04) é divulgado aviso importante aos cidadãos que alugam imóveis.

Com a chegada do período de entrega do Imposto de Renda, muitos brasileiros se sentem pressionados a acertar as contas com a Receita Federal e evitar cair na malha fina. Em 2023, a instituição alterou algumas regras e simplificou certos processos, por isso é importante ficar atento às novidades para evitar cometer erros e pagar multas.

Entre os grupos que mais enfrentam desafios para declarar estão os donos de imóveis alugados e até aqueles que alugam essas propriedades. Se você recebeu renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2022, o aluguel terá que ser declarado. Vale lembrar que, para quem comete erros no documento, a multa pode variar de 20% a 225%.

Para ajudar nessa tarefa, confira a seguir como declarar o aluguel no IR e evitar prejuízos.

Quando o locatário do imóvel é uma pessoa física, o proprietário só precisa declarar o ganho no Imposto de Renda caso receba mais de R$ 1.903,98 por mês. Abaixo desse valor, ele está isento de prestar contas com a Receita Federal. Já para os que têm renda superior ao limite mencionado, a informação deve ser inserida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na opção “Outras informações”.

Por outro lado, se o inquilino é uma pessoa jurídica, o dono da propriedade é obrigado a incluir a informação na declaração de qualquer maneira. O dado deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, campo “Imposto Retido na Fonte”. Também é necessário informar o nome da empresa locadora e seu CNPJ no campo “Descrição”. É importante que o inquilino também preste contas do aluguel em sua declaração para evitar divergências de informações.

Além disso, vale lembrar que existem outros casos em que a declaração é obrigatória. Entre eles estão quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022, quem recebeu acima de R$ 40 mil rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado, quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural, quem tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022, quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (conforme regras citadas), quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim estava em 31 de dezembro de 2022.

Em resumo, é importante estar atento às exigências da Receita Federal na hora de declarar o aluguel no Imposto de Renda e evitar erros para não cair na malha fina. Para isso, siga as instruções acima e consulte um profissional especializado em caso de dúvidas ou problemas.

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