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O que esperar da antecipação da gratificação natalina para os segurados do INSS?

O ano de 2023 já está passando depressa e muitos trabalhadores estão ansiosos para receber a tão esperada gratificação natalina. Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentados e pensionistas, também têm direito ao 13º salário.

Em 2022, cerca de 30,5 milhões de pessoas foram contempladas com a antecipação do benefício, que foi pago no primeiro semestre do ano. Contudo, as parcelas deste ano devem seguir um calendário um pouco diferente.

O governo federal ainda não anunciou se haverá antecipação do 13º salário do INSS como fez nos últimos anos, portanto, os pagamentos podem ocorrer nas datas tradicionais. Se isso ocorrer, os beneficiários do INSS terão acesso ao abono entre os meses de agosto e dezembro.

A gratificação natalina é um direito de trabalhadores que atuam com carteira assinada, tendo sido sancionado em 1962 pelo presidente João Goulart. O depósito do dinheiro ocorre em duas parcelas, sendo uma equivalente a 50% do valor a ser recebido, e a segunda correspondente à outra metade, mas com descontos, como o Imposto de Renda.

O benefício também se estende aos beneficiários do INSS, sendo proporcional ao tempo de recebimento da primeira parcela da aposentadoria, pensão ou auxílio.

Embora seja quase certo que não haverá antecipação, o governo ainda não bateu o martelo sobre o assunto. No início deste mês, o Ministério da Previdência informou que “o adiantamento ainda está em estudo”.

Entretanto, se decidir manter as datas originais de liberação do 13º salário do INSS, as datas são as seguintes:

– Primeira parcela:
– Segurado que ganha um salário mínimo:
– Número de benefício com final 1 – 25 de agosto;
– Número de benefício com final 2 – 28 de agosto;
– Número de benefício com final 3 – 29 de agosto;
– Número de benefício com final 4 – 30 de agosto;
– Número de benefício com final 5 – 31 de agosto;
– Número de benefício com final 6 – 1º de setembro;
– Número de benefício com final 7 – 4 de setembro;
– Número de benefício com final 8 – 5 de setembro;
– Número de benefício com final 9 – 6 de setembro;
– Número de benefício com final 0 – 8 de setembro.

– Segurado que ganha acima de um salário:
– Número de benefício com final 1 e 6 – 1º de setembro;
– Número de benefício com final 2 e 7 – 4 de setembro;
– Número de benefício com final 3 e 8 – 5 de setembro;
– Número de benefício com final 4 e 9 – 6 de setembro;
– Número de benefício com final 5 e 0 – 8 de setembro.

– Segunda parcela:
– Segurado que ganha um salário mínimo:
– Número de benefício com final 1 – 24 de novembro;
– Número de benefício com final 2 – 27 de novembro;
– Número de benefício com final 3 – 28 de novembro;
– Número de benefício com final 4 – 29 de novembro;
– Número de benefício com final 5 – 30 de novembro;
– Número de benefício com final 6 – 1º de dezembro;
– Número de benefício com final 7 – 4 de dezembro;
– Número de benefício com final 8 – 5 de dezembro;
– Número de benefício com final 9 – 6 de dezembro;
– Número de benefício com final 0 – 7 de dezembro.

– Segurado que ganha acima de um salário:
– Número de benefício com final 1 e 6 – 1º de dezembro;
– Número de benefício com final 2 e 7 – 4 de dezembro;
– Número de benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
– Número de benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
– Número de benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.

Portanto, os segurados do INSS devem ficar atentos às datas divulgadas pelo governo para o pagamento do 13º salário. Ainda é possível que o governo decida antecipar o benefício, mas até o momento não há nenhuma decisão oficial sobre o assunto.

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