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Prefeitura de Novo Hamburgo devolve R$ 621 mil ao Fundo Municipal do Idoso

A prefeitura de Novo Hamburgo devolveu ao Fundo Municipal do Idoso o valor de R$ 621 mil reais que havia sido recolhido no fim do último ano. A movimentação foi possível devido a uma emenda constitucional que permitia o uso dos fundos com superávit para a redução do tamanho da dívida pública. A decisão gerou descontentamento da ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso, Loreni Pereira, que questionou sobre os recursos do Fundo do Idoso. A cobrança foi feita na última segunda-feira, dia 20 de março.

Os valores saíram da conta do fundo para serem utilizados pela prefeitura, que tinha o intuito de quitar as dívidas referentes a 2022. A retirada dos recursos aconteceu em 27 de dezembro de 2022, sem que fosse comunicado previamente ao conselho responsável pela gestão do dinheiro. Dessa forma, o conselho se juntou para solicitar a devolução das quantias, com os secretários da Fazenda e do Desenvolvimento Social comparecendo à reunião do conselho para justificar a retirada.

Somente um dia após a reclamação de Loreni na Câmara dos Vereadores, as quantias retiradas voltaram ao fundo. Apesar disso, os valores devolvidos foram os mesmos que o retirado em dezembro do último ano, ou seja, sem a realização do reajuste referente ao rendimento dos últimos três meses.

“O ofício só diz isso [sobre a transferência], não explica nada sobre os rendimentos desses três meses. Foi retirado em 27 de dezembro, estava no Banco do Brasil, ia render. Eles retiraram, e agora queremos saber do rendimento. Já oficiamos a Secretaria da Fazenda para que explique”, argumentou a presidente do conselho.

De acordo com a prefeitura, a assessoria informou o seguinte: “A Secretaria Municipal da Fazenda reafirma que em nenhum momento os conselhos municipais ficaram sem ter acesso aos recursos dos respectivos fundos, que sempre estiveram e estão disponíveis em sua totalidade”.

No entanto, a gestão do fundo deveria estar em consonância com as políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos dos idosos. O Estatuto do Idoso estabelece que o Fundo deverá ser gerido de modo democrático, transparente e por um conselho composto por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos governamentais. Ele deve ser utilizado para financiar programas e projetos votados pelos conselheiros.

Assim, fica evidente a necessidade de aperfeiçoar a gestão do Fundo Municipal do Idoso em Novo Hamburgo para evitar que novas retiradas sejam feitas sem a devida ciência do conselho que o gere.

Cabe salientar também a necessidade de aprofundar o debate sobre o uso dos fundos com superávit, já que a emenda constitucional que permitiu a retirada do dinheiro do Fundo Municipal do Idoso em Novo Hamburgo também abre uma brecha para que outros fundos similares sejam utilizados para outros fins. O ideal seria que essas questões fossem amplamente discutidas e avaliadas de forma a evitar transtornos futuros.

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